Habilitação para os pontos de alimentação da 34ª Oktoberfest inicia nesta sexta-feira
Nesta sexta-feira, 23, inicia o processo de habilitação dos interessados em pontos de alimentação durante a 34ª Oktoberfest, que acontece de 10 a 21 de outubro, em Santa Cruz do Sul. O documento com os pré-requisitos deve ser retirado na sede da Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul (Assemp) – Rua Guilherme Hackbart, 109 – em horário comercial. Além disso, o solicitante vai receber uma ficha cadastral, um Termo de Habilitação, um mapa do parque e os valores de locação. Todo o material solicitado deve ser entregue aos cuidados de Alice, em um único envelope, devidamente identificado com o nome da empresa e o número do ponto de interesse O processo ocorre até o dia 9 de abril.
Em 2018, a Oktoberfest vai oferecer 30 pontos de alimentação, com estandes da praça de alimentação, quiosques, feira das cucas, café colonial, entre outros. De acordo com o presidente da Assemp, Léo Henrique Schwingel, a entidade e a Coordenação Executiva da festa são as responsáveis em definir as empresas que irão administrar cada ponto de alimentação, com análise de todos os casos, levando em consideração o potencial de infraestrutura de cada empresa, o produto e a sua capacidade para prestação do serviço. “Serão contratadas somente aquelas que atenderem todos os requisitos exigidos. A maior proposta não necessariamente dará direito à exploração do ponto”, declara Schwingel.
REQUISITOS – Para se habilitar, o candidato deve ter empresa constituída no ramo de alimentação, apresentar cópia do alvará (saúde) vigente, CNPJ em atividade, Contrato Social ou Registro de Firma Individual e ter preenchido a ficha cadastral e o Termo de Habilitação. É imprescindível possuir uma infraestrutura para o bom funcionamento do ponto desejado, bem como fogões, freezer, geladeiras, mesas para o preparo de alimentos e equipamentos para armazenamento de alimentos e mercadorias, caixa, entre outros. Além disso, a empresa deverá possuir pessoal habilitado para o trabalho, com registro em carteira profissional, caso não seja sócio da empresa, bem como possuir número de funcionários suficiente para atender a necessidade do ponto.
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